[NATAL] Protesto desorganizado
No Brasil, vários municípios asseguram, por meio de leis decretadas e sancionadas pelas autoridades devidas, o direito de manifestações em logradouro público. Sendo assim, penso eu que é possível realizar passeatas e manifestações em vias públicas, respeitando as leis e as autoridades!
Penso que manifestações em vias públicas não significam, obrigatoriamente, desacato às autoridades! Se fosse assim eu não apoiaria de forma alguma os protestos que estão acontecendo em Natal!
O que dizer sobre a manifestação da Lei Ficha Limpa? E a manifestação contra a PL 122? Manifestações que foram às ruas!
O problema é que o protesto ontem em Natal fugiu do foco e os manisfestantes legítimos perderam o controle da situação por causa de "mascarados infiltrados" (pessoas que nada tem a ver com o movimento original). O que ajudaria nesta situação era que as leis municipais de Natal deixassem de ser omissas sobre isso e que tratassem do assunto a exemplo de outros municípios, como Belo Horizonte. Segundo o trecho abaixo do código de posturas de BH, a manifestação perde totalmente a moral se oferecer risco à segurança pública. Mas, se feito com ordem, os protestos podem acontecer tranquilamente!
Bom, agora eu vou atrás de um vereador que proponha a adição de um seção dessas aí na legislação municipal de Natal. Alguém?
Penso que manifestações em vias públicas não significam, obrigatoriamente, desacato às autoridades! Se fosse assim eu não apoiaria de forma alguma os protestos que estão acontecendo em Natal!

O problema é que o protesto ontem em Natal fugiu do foco e os manisfestantes legítimos perderam o controle da situação por causa de "mascarados infiltrados" (pessoas que nada tem a ver com o movimento original). O que ajudaria nesta situação era que as leis municipais de Natal deixassem de ser omissas sobre isso e que tratassem do assunto a exemplo de outros municípios, como Belo Horizonte. Segundo o trecho abaixo do código de posturas de BH, a manifestação perde totalmente a moral se oferecer risco à segurança pública. Mas, se feito com ordem, os protestos podem acontecer tranquilamente!
Seção II
Da Passeata e Manifestação Popular
Art. 58 - A realização de passeata ou manifestação popular em logradouro público é livre, desde que:
I - não haja outro evento previsto para o mesmo local;
II - tenha sido feita comunicação oficial ao Executivo e ao Batalhão de Eventos da Polícia Militar de Minas Gerais, informando dia, local e natureza do evento, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
III - não ofereça risco à segurança pública.
Bom, agora eu vou atrás de um vereador que proponha a adição de um seção dessas aí na legislação municipal de Natal. Alguém?
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